O IR é uma obrigatoriedade anual que impacta a vida de milhões de brasileiros.
Com a chegada de um novo ano, é importante conhecer a tabela imposto de renda 2024, o cronograma e as datas para a entrega da declaração e o pagamento dos tributos devidos.
Pensando nisso, apresentamos o cronograma aproximado do IRPF para o próximo ano, para que você possa se programar e cumprir suas obrigações fiscais em dia.
Do cronograma à declaração
O processo de declaração do Imposto de Renda envolve uma série de etapas e prazos que devem ser rigorosamente seguidos. Desde a obtenção e organização dos documentos necessários até a entrega da declaração propriamente dita, cada etapa requer atenção e cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
No próximo ano, o cronograma do Imposto de Renda seguirá as mesmas diretrizes tradicionais, com algumas adaptações de acordo com as atualizações da legislação tributária. É fundamental estar ciente das datas para evitar atrasos, multas e complicações fiscais.
Além da entrega da declaração, é importante estar atento aos prazos para pagamento dos impostos devidos, tanto para quem precisa realizar o pagamento à vista quanto para aqueles que optam pelo parcelamento. O não cumprimento desses prazos pode acarretar em penalidades e juros adicionais.
Nesta matéria, apresentaremos o cronograma completo do Imposto de Renda, detalhando as datas-chave e fornecendo informações importantes para que você possa cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e tranquila.
Mudanças de 2023 para 2024
Por meio de uma medida provisória, ainda a ser confirmada pelo Congresso Nacional, o governo federal aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Acrescida a dedução simplificada de R$ 528,00, quem receber até R$ 2.640,00 por mês (R$ 31.680,00 por ano) ao longo do ano de 2023, não precisará declarar o imposto de renda em 2024.
Além disso, quem ganha até esse teto não precisará comprovar despesas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Não foram alteradas as alíquotas incidentes sobre as demais faixas de rendimento – apesar delas serem beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, dado que os contribuintes pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.
Vale frisar que todas as mudanças só valem para a declaração do ano que vem: quem já prestou contas ao Fisco em 2023 não será impactado de nenhuma forma.
Tabela de tributação:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,60 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Quem deve declarar?
Os cidadãos que se enquadram nas situações abaixo devem declarar o IR 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 31.680,00 em 2023;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2023;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Quando começo a pagar?
O pagamento do Imposto de Renda segue uma sequência de prazos e opções para os contribuintes. Como de costume, a cota única ou a primeira parcela deve ser quitada após o encerramento do prazo de declaração, que é até o dia 31 de maio.
É importante ressaltar que é possível efetuar o pagamento antecipado da cota única ou da primeira parcela por meio do débito automático, caso o contribuinte opte por essa modalidade. Além disso, existe a possibilidade de parcelar o valor devido em até 8 cotas, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.
Para exemplificar, vamos supor que você tenha um valor a pagar de R$ 350. Nesse caso, é viável dividir o montante em até 7 parcelas de R$ 50 cada, o que facilita o pagamento e ajuda a ajustar as despesas ao longo do período.
Neste ano, o cronograma das cotas foi:
- Até 10 de maio: Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31 de maio: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro: vencimentos das demais cotas.